Para fazer o pedido é necessário que o cliente entre em contato com a operadora. Além disso, o requerimento deve ser feito em um prazo que é estabelecido pelo próprio plano, normalmente de 30 dias.
A solicitação deve estar acompanhada de diversos documentos. Eles precisam comprovar a prestação de serviço psicológico.
Além da nota fiscal com todos os valores que foram cobrados no atendimento, o material e medicamentos até o honorário do médico são alguns documentos comprobatórios. Também é necessário anexar uma justificativa para a concessão do reembolso.
O valor do reembolso em planos de saúde equivale à quantia que o próprio paga para os profissionais do convênio.
Como é calculado o reembolso de plano de saúde?
Uma dúvida que muitos clientes de plano de saúde possuem, é sobre como é calculado o valor do reembolso. Você precisa saber que cada plano tem uma política própria para esses casos.
E, muitas vezes, isso está no contrato assinado pelo cliente. Por isso, é fundamental que você leia com bastante atenção o documento, para evitar qualquer tipo de dúvida e tenha os seus direitos garantidos no contrato.
Além disso, é comum que as operadoras coloquem um valor máximo para reembolsar por cada procedimento e consulta realizada pelo cliente. Alguns planos garantem 100% do valor, enquanto outros oferecem 50% e há até as que dão 30% do valor pago.
Geralmente, cada valor é estabelecido em uma tabela de serviços e que consta no contrato.
Quanto tempo o plano pode demorar para pagar o reembolso?
O prazo que grandes operadoras dão para o cliente receber o reembolso, normalmente, é de até 30 dias. Porém, isso também vai acabar variando devido a cada tipo de requerimento.
Um exemplo é que o cliente pode acabar esquecendo de enviar algum documento para a empresa, ela poderá solicitar mais alguns dias para avaliar o pedido do beneficiário.
Posso reclamar sobre a falta de reembolso do plano de saúde?
É comum que o plano de saúde recuse o pagamento do reembolso ao cliente. Mas é possível sim que você reclame sobre a decisão da operadora de saúde.
Vale ressaltar que se você realizou todo o procedimento de forma correta, as operadoras não podem negar o seu pedido. Isso só pode ser realizado caso ocorra uma inconsistência em todo o decorrer do processo.
Mas caso isso não tenha acontecido, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a empresa para esclarecer o que houve para a recusa do reembolso. Mas o que fazer se a decisão não mudar?
Neste caso, você deverá realizar a reclamação na ANS. Para quem não sabe, a Agência reguladora possui todas as regras estabelecidas e vai conseguir te ajudar no seu caso.
Porém, vale ressaltar ainda que existe a possibilidade de solicitar uma reparação por dano material através de um pedido de liminar por via judicial.